quinta-feira, 5 de março de 2015

Plano de Ensino - Processo Constitucional

PLANO DE ENSINO



FACULDADES FORTIUM

Curso: DIREITO
Carga Horária: 66 horas
(atividades teóricas: 50 horas; atividades práticas: 16 horas)

Período Ministrado:

Semestre/ano: 1º/2015


Disciplina: PROCESSO CONSTITUCIONAL
Créditos: 4

Professor: Alexandre Mendes Lima de Oliveira



EMENTA

Jurisdição Constitucional e Controle de Constitucionalidade: fundamentos; finalidades; principais sistemas. Controle concentrado: diferentes espécies; modelo brasileiro. Ações no Supremo Tribunal Federal - processo e julgamento: Ação Direta de Inconstitucionalidade por ação e por omissão; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Reclamação. Controle difuso: Recurso Extraordinário; súmulas vinculantes e repercussão geral. Outras ações constitucionais: Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de Segurança. Processo coletivo: fundamentos e peculiaridades; Ação Popular; Ação Civil Pública. Atividades práticas: estudo de casos; elaboração de peças processuais.



OBJETIVO GERAL
Possibilitar ao aluno o acesso ao conhecimento teórico relativo ao processo constitucional, bem como seu exercício em casos práticos, inclusive incorporando noções de ramos do direito material (civil, administrativo, tributário, entre outros), possibilitando ao aluno a atuação com desenvoltura no âmbito dos tribunais.


OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Ao final do curso de Processo Constitucional, os alunos deverão estar aptos a:
- Conceituar e identificar a jurisdição constitucional e controle de constitucionalidade.
- Conceituar e Identificar as diferentes ações do controle concentrado de constitucionalidade e o respectivo procedimento.
- Conceituar, identificar e operar o controle difuso de constitucionalidade.
- Identificar as ações no âmbito do STF – processo e julgamento.
- Conceituar e operar os remédios constitucionais.
- Conceituar, identificar e operar o processo coletivo (ação popular, ação civil pública, mandado de segurança coletivo)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1º Encontro: 26/02/2015
Apresentação do Professor, Objetivos do Curso, Delimitação da Matéria, Metodologia, Avaliação e Bibliografia Sugerida.
Jurisdição Constitucional. Considerações introdutórias.

2º Encontro: 05/03/2015
Jurisdição constitucional (continuação). Jurisdição constitucional no direito comparado.

3º Encontro: 12/03/2015
Processo constitucional objetivo e classificação das decisões de (in)constitucionalidade.

4º Encontro: 19/03/2015
Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.

5º Encontro: 26/03/2015
Ação Declaratória de Inconstitucionalidade por omissão. Mandado de injunção.

6º Encontro: 02/04/2015
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

7º Encontro: 09/04/2015
Súmula da jurisprudência predominante. Reclamação constitucional.
Questionamentos orais para revisão.

8º Encontro: 16/05/2015
Avaliação A1 (2ª chamada 21/10/2014)

9º Encontro: 23/04/2015
Correção da Avaliação A1 em sala. Controle difuso, recurso extraordinário e mutação constitucional.

10º Encontro:30/04/2015
Outras ações constitucionais: Habeas corpus e Habeas Data

11º Encontro: 07/05/2015
Outras ações constitucionais: Mandado de segurança.

12º Encontro: 14/05/2015
Outras ações constitucionais: Ação popular.

13º Encontro: 21/05/2015
Outras ações constitucionais: Ação civil pública.

14º Encontro: 28/05/2015
Ação Civil Pública (continuação).
Questionamentos orais para revisão.

15º Encontro: 11/06/2015
Avaliação A2 (30/06 2ª chamada)

16º Encontro: 18/06/2015
Entrega de notas. Encerramento.

17º Encontro: 02/07/2015
Prova substitutiva

18º Encontro: 09/07/2015
Avaliação A3


METODOLOGIA

Aulas expositivas, debates, atividades individuais e em grupo.
Atividades práticas: estudo de legislação pertinente, solução de problemas, elaboração de peças processuais; estudo de casos.
Obs:
1. Telefone celular
Durante as aulas, o aparelho celular deverá permanecer desligado ou no módulo silencioso. Caso haja a necessidade falar ao celular, o aluno deverá retirar-se da sala de aula de maneira que não prejudique o andamento das atividades.

2. Chamadas
2.1 A chamada será feita em dois momentos: a primeira será realizada 15 (quinze) minutos após a entrada do professor em sala de aula e a segunda ao final da segunda aula.

2.2 A legislação não prevê abono de faltas.



AVALIAÇÃO
1. Em conformidade com o Regimento Interno da Faculdade FORTIUM, serão
realizadas duas avaliações (A1 e A2), cada uma valendo de 0,0 (zero) a 10,0
(dez) pontos computados até a primeira casa decimal. Para os alunos que ficarem abaixo da média 6,0 (seis) em
uma das avaliações, será dada uma única oportunidade de avaliação oral valendo até 1,0 (um) ponto.

2. As avaliações serão elaboradas e aplicadas pelo professor com a contribuição dos alunos, onde o somatório dos pontos de cada avaliação irão compor as notas A1 e A2.

3. A média do aluno será obtida pela média aritmética simples das duas avaliações mencionadas, computando-se o resultado da seguinte forma, desde que atendido o requisito mínimo de frequência:
a) Se o discente obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos estará aprovado na disciplina;
b) Se a média obtida for inferior a 3,0 (três) pontos, estará automaticamente reprovado.

4. Desde que atendido o requisito mínimo de frequência, o aluno que alcançar média igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis) terá o direito de prestar uma prova de recuperação (A3), ao término do período letivo, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), desprezadas as notas anteriores."

Observação:
O aluno deve aproveitar bem as oportunidades de obter nota ao longo do curso para não depender da prova final (A-3), porque nesta será exigido o conteúdo estudado durante todo o semestre e não será permitida qualquer forma de consulta.


BIBLIOGRAFIA


BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
BARROSO, Luis Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. São Paulo: Saraiva.
DANTAS, Bruno. Repercussão Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MENDES, Gilmar Ferreira et alli. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Popular. São Paulo: Revista dos Tribunais.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. São Paulo: Saraiva.
MENDES, Gilmar Ferreira. Controle Concentrado de Constitucionalidade. São Paulo: Saraiva.
MORO, Sérgio Fernando. Jurisdição Constitucional como Democracia. São Paulo: Revista dos Tribunais.






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