domingo, 3 de agosto de 2014

Power up jurídico diário: É possível a execução prosseguir havendo embargos da Fazenda recebidos no efeito suspensivo?


Questãozinha do dia comentada:

(Juiz Federal TRF 1ª Região 2011) Promovida a execução, ainda que os embargos parciais opostos pela fazenda pública sejam recebidos no efeito suspensivo, poderá a execução prosseguir com relação aos valores incontroversos.

Gabarito: CERTA

Comentário: se os embargos forem parciais, a execução prosseguirá quanto ao restante, expedindo-se o precatório/RPV em relação a parte incontroversa (STJ, Resp n. 714235, DJ 09/05/2005). Se os embargos forem rejeitados, haverá expedição de precatório/RPV complementar para pagamento da parcela impugnada pela Fazenda. Nessa situação, não há vedação do fracionamento de precatório, sendo inaplicável o art. 100, § 8º, CF (STJ, ERESP n. 551991, DJ 20/03/2006, STF, RE n. 458110, DJ 29/06/2006 e Resolução n. 115 CNJ).


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