Um pedido de decisão da Corte de Justiça da União Europeia foi apresentado no âmbito de um litígio entre o Fag og Arbejde (FOA), um sindicato de trabalhadores, em representação de K. Kaltoft, à Kommunernes Landsforening (KL) (associação nacional dos municípios dinamarqueses), em representação da Billund Kommune (município de Billund, Dinamarca), questionando a despedida do trabalhador K. Kaltoft, alegadamente baseado na sua obesidade (160 kgs) após atuar por 14 anos como cuidador de crianças.
A Corte de Justiça da União Européia decidiu que "O direito da União deve ser interpretado no sentido de que não consagra um princípio geral de não discriminação em razão da obesidade, enquanto tal, no que se refere ao emprego e à atividade profissional".
Mas referida corte também decidiu que "a Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27/11/2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, deve ser interpretada no sentido de que o estado de obesidade de um trabalhador constitui uma deficiência, na acepção dessa diretiva, quando implica uma limitação resultante, designamente, de incapacidades física, mentais ou psíquicas duradouras, cuja interação com diferentes barreiras possa impedir a participação plena e efetiva da pessoa em questão na vida profissional em condições de igualdade com os outros trabalhadores. Compete ao órgão jurisdicional apreciar se, no processo principal, esses requisitos são preenchidos."
Segue abaixo o inteiro teor da decisão.
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