A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal visa alterar o edital do concurso da DPU para aplicar como exigência de experiência o mínimo de 2 anos de prática forense, sendo válido o estágio. Porém, com a edição da EC n. 80/14, a exigência para o ingresso no cargo de defensor público passou a ser idêntica a exigível para ingresso no cargo de juiz, ou seja, 3 anos de atividade jurídica contatos somente após o bacharelado.
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