quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Decisões relevantes: Cirurgia em bebê realizada no exterior às custas da União


É uma decisão interessante, pois se o Governo (nas esferas federal, estadual e municipal) pode gastar rios de dinheiro público com ampla propaganda de suas obras em todos os meios, inclusive na televisão, é sinal de que falta de dinheiro para investir na saúde pública não é problema. E se não há o devido investimento de modo a garantir o direito à saúde para todos, como manda o art. 196 da Constituição Federal, é o Estado quem deve pagar essa "conta" e não o cidadão, ainda mais em se tratando daqueles que não podem defender seus direitos por si mesmos, como é o caso das crianças e adolescentes.

"Causa pasmo que a União, tantos anos após a promulgação da Constituição de 5/10/88, continue a litigar afrontando o inc. XXXV do art. 5º dessa Carta, agora invocando decisão do STF (RE nº 631.240) que trata de matéria diversa (requerimento de benefício previdenciário), fazendo pouco caso da situação de vida ou morte que ronda a existência do menor. O STF não afirmou que em qualquer caso o administrado deve aguardar a boa vontade da Administração Pública em responder a seus requerimentos; a decisão (majoritária) do STF disse, isso sim, que não haver interesse de agir do segurado da Previdência que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício dependeria de uma postulação ativa", afirmou o  desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.








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