Pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias, bem como a elaboração de despachos, decisões interlocutórias e sentenças são atividades passíveis de exercício por servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário - cargo não privativo de bacharel em direito - não sendo exclusivas do cargo de analista judiciário, ocupado por servidor com curso de Direito, conforme recente decisão do TRF da 4ª Região.
Em breve síntese, assentou a referida Corte Regional que "está incluída nas atribuições de ambos os cargos (técnico e analista judiciário) a elaboração de minutas de despachos, decisões e sentenças, que são revisadas, alteradas ou não, e assinadas pelos magistrados". Apesar de discordar desse raciocínio, pois creio que há desvio de função e consequente direito à indenização, parece-me que tal precedente poderia ser útil para um servidor ocupante do cargo de técnico judiciário (cargo não privativo de bacharel em Direito) que, embora formado em Direito e embora não exerça nenhum cargo em comissão ou função de confiança privativo de bacharel em direito, pretenda ver reconhecido o direito à contagem do tempo de três anos atividade jurídica para fins de preenchimento do requisito constitucional de experiência mínima exigida para ingresso nos quadros da Defensoria Pública, Magistratura ou Ministério Público:
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