A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus (acesse o documento aqui) contra decisão da 3ª Vara da Vara Criminal da Comarca de San Gonçalo, com escopo de declarar a nulidade da prisão por não ter sido observado o que dispõe o art. 7º, 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), segundo o qual "Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais (...)". e o o art. 9º, 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o qual reza que "“Qualquer pessoa presa ou encerrada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções (...)”. Ambos foram ratificados pelo Brasil e consubstanciam garantia fundamental do preso de ser conduzido imediatamente à presença de um juiz, o que denominou-se audiência de custódia.
Trata-se de tese que vem sendo sustentada há algum tempo pela Defensoria Pública da União e por Defensorias Estaduais. Em 5 de junho de 2014, a Defensoria Pública da União no Estado do Amazonas ajuizou ação civil pública com a finalidade de garantir em toda a Justiça Federal o cumprimento do que dispõe os referidos tratados voluntariamente ratificados pelo Brasil, no tocante a audiência de custódia. Acesse o documento aqui.
Vejam que o Conselho Nacional de Justiça tem projeto para "criação" dessas audiências de custódia. A reportagem do TV Justiça demonstra desconhecimento jurídico ao dizer que o CNJ "criou" o instituto da audiência de custódia. Na verdade ela é prevista há muito nos referidos tratados internacionais ratificados pelo Brasil mas descumpridos descaradamente por décadas. O que o CNJ está fazendo - com décadas de atraso - é dar cumprimento a tratados internacionais de direitos humanos a que o Brasil há muito voluntariamente aderiu.
Vejam que o Conselho Nacional de Justiça tem projeto para "criação" dessas audiências de custódia. A reportagem do TV Justiça demonstra desconhecimento jurídico ao dizer que o CNJ "criou" o instituto da audiência de custódia. Na verdade ela é prevista há muito nos referidos tratados internacionais ratificados pelo Brasil mas descumpridos descaradamente por décadas. O que o CNJ está fazendo - com décadas de atraso - é dar cumprimento a tratados internacionais de direitos humanos a que o Brasil há muito voluntariamente aderiu.
A tese inicialmente sustentada pela Defensoria Pública da União encontrou resistência política na Justiça Federal, sendo rechaçada em alguns casos individuais com argumentos de índole financeira e orçamentária mas, aos poucos, começa a encontrar eco na Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como vemos na decisão abaixo, proferida pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Luiz Noronha Dantas, deferindo a liminar no habeas corpus manejado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro:
É preciso urgentemente acabar com a prisão provisória como regra. Iniciativas como essa em muito podem contribuir.
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