domingo, 4 de janeiro de 2015

Decisões relevantes. Postulação judicial previdenciária e ausência de prévio requerimento administrativo. Solução simples e racional.

 Decisões relevantes: TRF 1ª Região. Postulação judicial previdenciária e ausência de prévio requerimento administrativo. Solução simples e racional.


 O TRF da 1ª Região adota solução há muito preconizada pelo eminente professor e juiz federal José Antônio Savaris: na hipótese em que a parte autora não formulou prévio requerimento administrativo do benefício previdenciário ou assistencial, não deve o processo judicial ser extinto sem julgamento de mérito, pois não se trata de vício insanável. Basta suspender o processo, assinalando prazo razoável para que o interessado requeira o benefício administrativamente. Caso seja deferido, o processo judicial poderá ser extinto sem julgamento de mérito em razão da perda superveniente do objeto. Caso seja indeferido, considera-se presente o interesse processual, prosseguindo o feito nos seus ulteriores termos.


Benefício previdenciário. Via judicial. Prévio requerimento administrativo. Intimação do autor para diligenciar o requerimento administrativo. Necessidade.
É indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício
previdenciário nas vias judiciais. Nas ações em que não tiver havido apresentação de contestação pela autarquia ou protocolização de defesa alegando somente a falta de prévia postulação administrativa, é descabida a extinção do feito sem a resolução de seu mérito. Necessidade de intimação do requerente para dar entrada no pedido no INSS, no prazo de 30 dias. Unânime. (Ap 0052431-06.2014.4.01.9199, rel. Des. Federal Candido Moraes, em 03/12/2014. *Inteiro teor ainda não disponível no site do TRF 1a Região quando da publicação deste post. Será adicionado tão logo esteja acessível)

Nenhum comentário:

Postar um comentário