quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Decisões relevantes: recurso especial e revisão da sanção de improbidade administrativa quando desproporcional. Afronta a súmula n. 7/STJ?

  


  Não é possível o reexame de provas em sede de recurso especial, tese pacificada no âmbito do STJ através da súmula n. 7. Mas o próprio STJ já estabeleceu algumas exceções e ressalvas sobre esse tema, como a diferença entre reexame de prova e revaloração da prova, a possibilidade de reexame do valor do dano moral em sede de RESP quando pífio ou abusivo, sendo o mesmo entendimento aplicável aos valores fixados a titulo de honorários de sucumbência.
  Nessa linha, mais recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça delineou mais uma exceção a súmula n. 7 do STJ, decidindo que é possível, em sede de recurso especial, aumentar ou diminuir a sanção aplicada ao ato de improbidade administrativa pelas instâncias ordinárias, mas apenas quando se revelar flagrante, patente, a desproporcionalidade ou ofensa a razoabilidade da medida
  No caso concreto, o Ministério Público Federal havia interposto recurso especial pretendendo majorar a sanção aplicada ao réu em ação de improbidade administrativa, mas o recurso não foi conhecido pela 2ª Turma do STJ, ao argumento de que o reexame da penalidade aplicada demandava reexame de provas, o que encontraria óbice na súmula n. 7 do STJ. Contra esse acórdão, o MPF opôs embargos de divergência, alegando contrariedade a precedente da 1ª Turma. Esse recurso foi conhecido pela 1ª Seção, porquanto realmente existente a divergência. Entendeu-se, então, que era possível o reexame da sanção aplicada, mas apenas quando manifesta sua desproporcionalidade ou ofensa a razoabilidade, o que entendeu-se não configurado no caso. Por isso, os embargos de divergência foram conhecidos, mas desprovidos, mantendo-se a sanção tal como aplicada nas instâncias ordinárias.


DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL DAS PENAS IMPOSTAS EM RAZÃO DA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
As penalidades aplicadas em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa, caso seja patente a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podem ser revistas em recurso especial. Nessa situação, não se aplica a Súmula 7 do STJ. EREsp 1.215.121-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/8/2014.

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