A reportagem do Fantástico veiculada hoje 25/01/2015 fala sobre honorários abusivos cobrados por advogados de clientes em causas contra o INSS.
Isso é muito comum, principalmente nos municípios onde não existe Defensoria Pública da União instalada.
Nesses lugares, os cidadãos necessitados, ou seja, aquelas pessoas sem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família que, de acordo com a Constituição Federal, têm direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada pela Defensoria Pública (art. 5º, LXXIV e 134), acabam tendo que abrir mão de substancial parte de seu direito para obter essa assistência jurídica de advogados particulares.
Nem precisa ir longe pra constatar isso. Em DPU itinerante em que participei na cidade de Campos Belos - GO (onde não há DPU instalada, nem Agência do INSS, apenas uma vara da justiça estadual), atendendo os necessitados da região, pude ver com meus próprios olhos vários deles exibindo contratos de honorários em que o advogado ficaria com 50% dos valores atrasados a que o segurado teria direito.
Em muitos casos os valores cobrados a titulo de honorários contratuais são considerados abusivos por qualquer pessoa com um pouco bom senso, mas não para a OAB. Para ela, só é abusivo o contrato de honorários quando o advogado receber mais que o cliente. Logo, 50% está ok.
Também nesses lugares há muitos casos de advogados que formulam o requerimento administrativo de benefício previdenciário ou assistencial e engavetam o indeferimento do INSS por meses a fio, para assim aumentar o valor de parcelas atrasadas que o cliente tem a receber e, por conseguinte, o valor que receberão do cliente a título de honorários contratuais. Se isso não for antiético, não consigo imaginar o que é.
A reportagem fala da atuação do Ministério Público Federal visando coibir a prática, mas infelizmente nada falou-se sobre a verdadeira solução para o problema: a implantação da Defensoria Pública da União em todos os municípios brasileiros. Assim, os milhões de cidadãos poderão exercer o direito constitucional de terem a assistência jurídica INTEGRAL e GRATUITA prestada por instituição pública constitucionalmente incumbida dessa relevante missão. Trata-se de DIREITO do cidadão necessitado, não mero favor. Já é vergonhoso depois de mais de 26 anos da vigência da Constituição Federal, o Congresso Nacional ter que promulgar a Emenda Constitucional n. 80/2014 fixando prazo de 8 anos para o poder público fazer o que já devia ter feito há décadas: efetivamente instalar a Defensoria Pública onde houver um juiz.
Assista a referida reportagem no site do Fantástico, nesse link.
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