segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Peças relevantes: DPU em ação. Ação civil pública. Medidas administrativas necessárias ao aparelhamento de hospitais públicos e realização de cirurgias


A Defensoria Pública da União propôs ação civil pública em face da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro visando a promoção de medidas necessárias a estruturação e aparelhamento dos hospitais públicos componentes do SUS para realização de procedimentos cirúrgicos em favor de 13.851 pacientes que aguardam na fila de espera.

  A  referida ação, da lavra do eminente defensor público federal Daniel Macedo,  tem  por  fim  viabilizar  uma  tutela  jurisdicional que garanta o direito à saúde aos pacientes que atualmente não recebem  adequado atendimento nos hospitais federais situados no Município do Rio de Janeiro,  em diversos setores hospitalares. Na data de propositura da ação, havia pelo menos 13.851 pacientes esperando por procedimentos cirúrgicos, muitos deles à espera por por até uma década.

  Dentre as várias medidas requeridas na exordial, constam 1) a  implantação  de  sistema  informatizado  pelo DATASUS  nos  Hospitais Federais do Rio de Janeiro que possibilite o gerenciamento  das filas  cirúrgicas  com  a  finalidade  de  permitir  o  monitoramento mais  adequado  da  fila cirúrgica;  2)   a expansão  da  rede  de  cobertura do SUS com a compra de leitos na rede  privada  que  se  mostrarem  necessários  para  a  consecução  das  cirurgias  dos  mais  de  13.000  pacientes, caso os réus afirmem a impossibilidade  de  realização  das  cirurgias   no  prazo  de  1  (um)  ano.Trata-se de pedido que no aspecto processual é  fulcrado no art. 286, III do CPC pois a determinação  do  pedido  depende  de  ato  a  ser  praticado  pelo(s)  réu(s).  Os  leitos  deverão  ser  precificados  e  apresentados  para  pleno  atendimento  dos  pacientes  que  agonizam  a  espera  da  realização  de  procedimentos cirúrgicos, 3) o Bloqueio  da  totalidade  das  verbas  orçamentárias  destinadas  à publicidade e  divulgação  das  ações  de  governo,  de  todos  os  réus,  até  que  sejam  cumpridas  as obrigações  acima  descritas,  com  expedição  de  ofício  e  intimação  pessoal  do  Ministro da  Comunicação  social,  Secretário  Estadual  e  Municipal  do  Rio  de  Janeiro responsável pela pasta e 4) a obrigação de indenizar, em  decorrência  da  caracterização  de  responsabilidade  civil,  diante  do  dano  moral  coletivo  pela  falta  do  serviço  de  saúde,  no  valor  de 1.200.000.000,00,  (Um bilhão e duzentos milhões) a ser integralmente  destinado  ao  Fundo  indicado  no  art.  13  da  Lei  7.347/85.

"As  ações  de  tutela  individual  tem  rosto  e  CPF  definidos.  Frequentemente recebem acolhimento generoso no Sistema de Justiça.  Atrás desta  ACP  há  também  muitos  ROSTOS, de  centenas  e  milhares  de  usuários  do  SUS.  Adoecidos,  sofridos,  agonizados,  sentindo  dor,  precisando  de  atendimento.  Idosos,  crianças,  gestantes,  trabalhadores  e  trabalhadoras,  e  donas  de  casa.  Enfim,  CIDADÃOS, que dependem do SUS (e do Sistema de Justiça, no presente caso) para  aliviar seu sofrimento, eventualmente preservar sua vida.", sustentou o defensor.


Em razão do tamanho da petição inicial (87 laudas), optamos por disponibilizá-la no seguinte link (não é preciso criar conta no dropbox. Basta escolher a opção de apenas fazer o download do arquivo. Caso não apareça a opção, clique no "x" para fechar a oferta de criação de conta e a opção de download aparecerá)

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