Senhô
defensô,1
Gostaria
de saber se existe na legislação brasileira alguma lei que isente
os portadores de visão monocular (CID H54.4) de tributos.
Inicialmente,
defiro o pedido de assistência jurídica gratuita e passo a prestar
a orientação jurídica requerida, como previsto no art. 134 da
Constituição Federal.
Indaga
a parte assistida se existe na legislação brasileira direito à
isenção tributária para pessoas portadoras de visão monocular.
A
resposta é positiva, havendo direito à isenção de imposto de
renda incidente sobre os proventos de pessoas que foram aposentadas
por invalidez em razão da referida patologia, conforme art. 6º,
XIV, da Lei n. 7.713/1988, uma vez que a definição técnica de
cegueira, dada pela Classificação Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à saúde, da Organização Mundial
da Saúde, abrange a ausência de visão em ambos os olhos ou apenas
em um deles. Assim, a visão monocular é enfermidade que se enquadra
na referida hipótese de isenção tributária.
Esse
é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:
"TRIBUTÁRIO.
IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI 7.713/1988. INTERPRETAÇÃO
LITERAL. CEGUEIRA. DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE
TANTO O COMPROMETIMENTO DA VISÃO NOS DOIS OLHOS COMO TAMBÉM EM
APENAS UM.
1.
Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez permanente
em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e pleiteou, na
via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de Renda
em relação aos proventos recebidos, nos termos do art. 6º, XIV, da
Lei 7.713/1988. 2. As normas instituidoras de isenção devem ser
interpretadas literalmente (art. 111 do Código Tributário
Nacional). Sendo assim, não prevista, expressamente, a hipótese
de exclusão da incidência do Imposto de Renda, incabível que
seja feita por analogia.3. De acordo com a Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID-10), da Organização Mundial de Saúde, que é adotada
pelo SUS e estabelece as definições médicas das patologias, a
cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos,
podendo ser diagnosticada a partir do comprometimento da visão
em apenas um olho. Assim, mesmo que a pessoa possua visão
normal em um dos olhos, poderá ser diagnosticada como portadora de
cegueira. 4. A lei não distingue, para efeitos da isenção,
quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a
patologia teria que comprometer toda a visão, não cabendo ao
intérprete fazê-lo. 5. Assim, numa interpretação literal,
deve-se entender que a isenção prevista no art. 6º, XIV, da
Lei 7.713/88 favorece o portador de qualquer tipo de cegueira,
desde que assim caracterizada por definição médica. 6.
Recurso Especial não provido." (REsp 1196500, 2ª Turma, Rel.
Min. Herman Benjamin, unânime, DJe 04/02/2011). No mesmo sentido,
"TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PERÍCIA OFICIAL.
DESNECESSIDADE. CEGUEIRA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO A VISÃO
BINOCULAR OU MONOCULAR. 1. A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que o artigo 30 da Lei n. 9.250/95
não pode limitar a liberdade que o Código de Processo Civil
confere ao magistrado na apreciação e valoração jurídica
das provas constantes dos autos, razão pela qual o benefício
de isenção do imposto de renda pode ser confirmado sem a existência
de laudo oficial a atestar a moléstia grave.
2.
Também, consoante entendimento pacificado neste Tribunal Superior,
a cegueira prevista no artigo 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 inclui
tanto a binocular quanto a monocular. 3. Agravo regimental não
provido." (grifo nosso) (AgRg no AREsp 492341 / RS, 2ª Turma,
Rel. Min. Campbell Marques, unânime, DJe 26/05/2014).
A
ASSESSORIA: entrar em contato com a parte assistida e solicitar
comparecimento a DPU para ciência desse despacho.
Brasília, 16 de janeiro de 2015.
ALEXANDRE
MENDES LIMA DE OLIVEIRA
Defensor
Público Federal
1Senhô
Defensô é uma seção do Blog onde colocamos despachos de
orientação jurídica prestada a necessitados que procuram a
Defensoria Pública da União. Consoante art. 134 da Constituição
Federal, a Defensoria Pública tem a missão de prestar essa
orientação jurídica aos necessitados.
Gostei.
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