PLANO DE ENSINO
FACULDADES
FORTIUM
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Curso:
DIREITO
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Carga
Horária: 66
horas
(atividades
teóricas: 50 horas; atividades práticas: 16 horas)
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Período
Ministrado:
8º
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Semestre/ano: 1º/2015 |
Disciplina:
PROCESSO
CONSTITUCIONAL
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Créditos:
4
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Professor:
Alexandre Mendes Lima de Oliveira
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EMENTA
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Jurisdição
Constitucional e Controle de Constitucionalidade: fundamentos;
finalidades; principais sistemas. Controle concentrado: diferentes
espécies; modelo brasileiro. Ações no Supremo Tribunal Federal
- processo e julgamento: Ação Direta de Inconstitucionalidade
por ação e por omissão; Ação Declaratória de
Constitucionalidade; Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental. Reclamação. Controle difuso: Recurso
Extraordinário; súmulas vinculantes e repercussão geral. Outras
ações constitucionais: Habeas Corpus; Habeas Data; Mandado de
Segurança. Processo coletivo: fundamentos e peculiaridades; Ação
Popular; Ação Civil Pública. Atividades
práticas:
estudo de casos; elaboração de peças processuais.
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OBJETIVO
GERAL
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Possibilitar
ao aluno o acesso ao conhecimento teórico relativo ao processo
constitucional, bem como seu exercício em casos práticos,
inclusive incorporando noções de ramos do direito material
(civil, administrativo, tributário, entre outros), possibilitando
ao aluno a atuação com desenvoltura no âmbito dos tribunais.
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OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
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Ao final do curso de
Processo Constitucional, os alunos deverão estar aptos a:
- Conceituar e
identificar a jurisdição constitucional e controle de
constitucionalidade.
- Conceituar e
Identificar as diferentes ações do controle concentrado de
constitucionalidade e o respectivo procedimento.
- Conceituar,
identificar e operar o controle difuso de constitucionalidade.
- Identificar as ações
no âmbito do STF – processo e julgamento.
- Conceituar e operar
os remédios constitucionais.
-
Conceituar, identificar e operar o processo coletivo (ação
popular, ação civil pública, mandado de segurança coletivo)
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CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
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1º
Encontro: 26/02/2015
Apresentação
do Professor, Objetivos do Curso, Delimitação da Matéria,
Metodologia, Avaliação e Bibliografia Sugerida.
Jurisdição
Constitucional. Considerações introdutórias.
2º
Encontro: 05/03/2015
Jurisdição
constitucional (continuação). Jurisdição constitucional no
direito comparado.
3º
Encontro: 12/03/2015
Processo
constitucional objetivo e classificação das decisões de
(in)constitucionalidade.
4º
Encontro: 19/03/2015
Ação
Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de
Constitucionalidade.
5º
Encontro: 26/03/2015
Ação
Declaratória de Inconstitucionalidade por omissão. Mandado de
injunção.
6º
Encontro: 02/04/2015
Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental.
7º
Encontro: 09/04/2015
Súmula
da jurisprudência predominante. Reclamação constitucional.
Questionamentos
orais para revisão.
8º
Encontro: 16/05/2015
Avaliação
A1 (2ª chamada 21/10/2014)
9º
Encontro: 23/04/2015
Correção
da Avaliação A1 em sala. Controle difuso, recurso
extraordinário e mutação constitucional.
10º
Encontro:30/04/2015
Outras
ações constitucionais: Habeas corpus e Habeas Data
11º
Encontro: 07/05/2015
Outras ações
constitucionais: Mandado de segurança.
12º
Encontro: 14/05/2015
Outras
ações constitucionais: Ação popular.
13º
Encontro: 21/05/2015
Outras ações
constitucionais: Ação civil pública.
14º
Encontro: 28/05/2015
Ação
Civil Pública (continuação).
Questionamentos
orais para revisão.
15º
Encontro: 11/06/2015
Avaliação
A2 (30/06 2ª chamada)
16º
Encontro: 18/06/2015
Entrega
de notas. Encerramento.
17º
Encontro: 02/07/2015
Prova
substitutiva
18º
Encontro: 09/07/2015
Avaliação
A3
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METODOLOGIA
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Aulas
expositivas, debates, atividades individuais e em grupo.
Atividades
práticas: estudo de legislação pertinente, solução de
problemas, elaboração de peças processuais; estudo de casos.
Obs:
1. Telefone
celular
Durante as aulas, o
aparelho celular deverá permanecer desligado ou no módulo
silencioso. Caso haja a necessidade falar ao celular, o aluno
deverá retirar-se da sala de aula de maneira que não prejudique
o andamento das atividades.
2. Chamadas
2.1 A chamada será
feita em dois momentos: a primeira será realizada 15 (quinze)
minutos após a entrada do professor em sala de aula e a segunda
ao final da segunda aula.
2.2 A legislação não
prevê abono de faltas.
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AVALIAÇÃO
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1.
Em conformidade com o Regimento Interno da Faculdade FORTIUM,
serão
realizadas duas avaliações (A1 e A2), cada uma valendo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos computados até a primeira casa decimal. Para os alunos que ficarem abaixo da média 6,0 (seis) em uma das avaliações, será dada uma única oportunidade de avaliação oral valendo até 1,0 (um) ponto. 2. As avaliações serão elaboradas e aplicadas pelo professor com a contribuição dos alunos, onde o somatório dos pontos de cada avaliação irão compor as notas A1 e A2. 3. A média do aluno será obtida pela média aritmética simples das duas avaliações mencionadas, computando-se o resultado da seguinte forma, desde que atendido o requisito mínimo de frequência:
a)
Se o discente obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos
estará aprovado na disciplina;
b)
Se a média obtida for inferior a 3,0 (três) pontos, estará
automaticamente reprovado.
4. Desde que atendido o requisito mínimo de frequência, o aluno que alcançar média igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis) terá o direito de prestar uma prova de recuperação (A3), ao término do período letivo, considerando-se aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), desprezadas as notas anteriores." Observação:
O
aluno deve aproveitar bem as oportunidades de obter nota ao longo
do curso para não depender da prova final (A-3), porque nesta
será exigido o conteúdo estudado durante todo o semestre e não
será permitida qualquer forma de consulta.
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BIBLIOGRAFIA |
BIBLIOGRAFIA
BÁSICA:
BARROSO,
Luis Roberto. O
Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro.
São Paulo: Saraiva.
DANTAS,
Bruno. Repercussão
Geral.
São Paulo: Revista dos Tribunais.
MENDES,
Gilmar Ferreira
et alli. Curso
de Direito Constitucional.
São Paulo: Saraiva.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
MANCUSO,
Rodolfo de Camargo. Ação
Civil Pública.
São Paulo: Revista dos Tribunais.
MANCUSO,
Rodolfo de Camargo. Ação
Popular.
São Paulo: Revista dos Tribunais.
MAZZILLI,
Hugo Nigro. A
Defesa dos Interesses Difusos em Juízo.
São Paulo: Saraiva.
MENDES,
Gilmar Ferreira. Controle
Concentrado de Constitucionalidade.
São Paulo: Saraiva.
MORO,
Sérgio Fernando. Jurisdição
Constitucional como Democracia.
São Paulo: Revista dos Tribunais.
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